Sugestão
técnica
Conselho de Contabilidade cria cadastro
para oferecer peritos à Justiça
24
de julho de 2016, 9h49
Por
Brenno Grillo
O
novo Código de Processo Civil
estipula que os juízes devem
ser auxiliados por peritos sempre
que alguma prova necessária
ao processo precise de esclarecimento
técnico. O artigo 156, que
trata do assunto, determina que esses
profissionais sejam escolhidos em
um cadastro administrado pelo tribunal
competente e que essa relação
deve ser feita depois de consultas
à sociedade e às entidades
de classe.

Por
isso, o Conselho Federal de Contabilidade
está elaborando um cadastro
de profissionais da área que
já atuam em perícias
para apresentá-los às
cortes. A ideia, que começou
a se concretizar em março deste
ano, logo depois do início
da vigência do novo CPC, tem
o objetivo de ajudar os juízos,
principalmente os situados em cidades
pequenas.
“Uma
coisa é estar em uma cidade
grande, outra é um juiz de
uma pequena comarca que tem uma determinada
situação e não
consegue ter um perito”, diz
a coordenadora da comissão
responsável pelo Cadastro Nacional
de Peritos Contábeis (CNPC),
a conselheira Sandra Batista. “Com
o cadastro, o juiz e qualquer cidadão
têm condições
de identificar, de maneira célere,
o contador, sua especialização
profissional e a localização
geográfica em que ele atua.”
Segundo
ela, é esperado, no futuro
que o Judiciário firme uma
parceria com o CFC para usar o cadastro.
Porém, nenhuma conversa sobre
esse ponto específico ocorreu
com a Justiça. O Conselho não
sabe o total de peritos contábeis
em atividade no Brasil, mas, por enquanto,
600 profissionais se registraram no
cadastro e outros três mil acessaram
o site para tirar dúvidas e
saber mais sobre a lista de profissionais.
Apenas
os profissionais que já fizeram
pelo menos uma perícia judicial
podem se inscrever no CNPC. Os registros
podem ser feitos até dezembro
deste ano, e contador que atuar em
uma ação judicial até
essa data poderá solicitar
a inclusão de seu nome.
Sandra Batista explica que, por enquanto,
apenas contadores que atuaram como
peritos podem se inscrever no cadastro.

“O
contador interessado deve acessar
o site do Conselho, preencher o cadastro
e fazer upload dos documentos que
comprovem sua participação
em ao menos uma perícia”,
detalha Sandra.
Os
contadores que trabalham no funcionalismo
público também podem
aderir ao cadastro, exceto em situações
que a função exercida
pelo contador proíba a prática.
“Se ele não tem vedação
funcional, ele poderá atuar
normalmente. Porém há
cargos em que há proibição
expressa.”
Exame
obrigatório em 2017
Já para aqueles que nunca atuaram
como peritos, a partir de janeiro
de 2017 será possível
fazer uma prova para comprovar o conhecimento
técnico e ético da profissão,
e assim trabalhar em perícias.
O Exame de Qualificação
Técnica para Perito Contábil
(EQT) está sob consulta pública
até a próxima quarta-feira
(27/7).
O
material pode ser encontrado na Norma
Brasileira de Contabilidade Profissional
do Perito (NBCPP) 02, que institui
a prova. O texto prevê que o
exame será elaborado pela Comissão
de Administração do
Exame (CAE), que será formada
por peritos cadastrados no CNPC e
indicados pelo presidente do CFC.
O
exame terá questões
objetivas e dissertativas, e abordará
Legislação Profissional,
Ética Profissional, Normas
Brasileiras de Contabilidade Técnicas
e Profissionais, Legislação
Aplicada à Perícia e
Língua Portuguesa. Para ser
aprovado, o candidato precisa acertar
60% das questões objetivas
e 60% das dissertativas. As provas
serão promovidas anualmente
em todas as unidades da Federação
que tiverem candidatos.
A
ideia parece ser bem recebida pelos
operadores do Direito. José
Norberto Campelo, do Conselho Nacional
de Justiça, responsável
por regulamentar o funcionamento dos
cadastros de peritos da justiça,
se mostrou favorável à
ideia quando informado sobre a iniciativa
pelo presidente do CFC, José
Martonio Alves Coelho.
“É
importante salientar que a escolha
do perito é uma prerrogativa
do juiz, e queremos, apenas, facilitar
a identificação e o
acesso ao perito, dentro da sua área
de especialidade e de atuação”,
destacou Sandra.
Para Di Jorge, lista de peritos organizada
por conselho profissional aumenta
a profissionalização
das perícias.
Original 123

O
advogado Fábio Di Jorge, do
Peixoto e Cury Advogados, elogiou
a ideia do Conselho de Contabilidade,
mas lembra que as entidades de classe
já podem fazer essa "sugestão"
ao Judiciário em casos concretos.
O advogado disse que uma relação
de profissionais referendada por instituição
representativa da classe, independente
da área, torna mais profissional
a escolha do perito pelo juízo.
“Gosto
dessa ideia de profissionalização”,
afirmou, em entrevista à ConJur,
explicando que, antes dessas listas
era comum as partes exigirem que o
perito apresentasse o currículo
para confirmar sua capacidade técnica.
“Todo mundo é profissional
na Justiça. O advogado precisa
ser, o juiz precisa ser e o perito,
também.”
Brenno Grillo é repórter
da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico, 24 de julho
de 2016, 9h49