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Sugestão técnica
Conselho de Contabilidade cria cadastro para oferecer peritos à Justiça

24 de julho de 2016, 9h49

Por Brenno Grillo

O novo Código de Processo Civil estipula que os juízes devem ser auxiliados por peritos sempre que alguma prova necessária ao processo precise de esclarecimento técnico. O artigo 156, que trata do assunto, determina que esses profissionais sejam escolhidos em um cadastro administrado pelo tribunal competente e que essa relação deve ser feita depois de consultas à sociedade e às entidades de classe.


Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade está elaborando um cadastro de profissionais da área que já atuam em perícias para apresentá-los às cortes. A ideia, que começou a se concretizar em março deste ano, logo depois do início da vigência do novo CPC, tem o objetivo de ajudar os juízos, principalmente os situados em cidades pequenas.

“Uma coisa é estar em uma cidade grande, outra é um juiz de uma pequena comarca que tem uma determinada situação e não consegue ter um perito”, diz a coordenadora da comissão responsável pelo Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), a conselheira Sandra Batista. “Com o cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o contador, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua.”

Segundo ela, é esperado, no futuro que o Judiciário firme uma parceria com o CFC para usar o cadastro. Porém, nenhuma conversa sobre esse ponto específico ocorreu com a Justiça. O Conselho não sabe o total de peritos contábeis em atividade no Brasil, mas, por enquanto, 600 profissionais se registraram no cadastro e outros três mil acessaram o site para tirar dúvidas e saber mais sobre a lista de profissionais.

Apenas os profissionais que já fizeram pelo menos uma perícia judicial podem se inscrever no CNPC. Os registros podem ser feitos até dezembro deste ano, e contador que atuar em uma ação judicial até essa data poderá solicitar a inclusão de seu nome.
Sandra Batista explica que, por enquanto, apenas contadores que atuaram como peritos podem se inscrever no cadastro.

“O contador interessado deve acessar o site do Conselho, preencher o cadastro e fazer upload dos documentos que comprovem sua participação em ao menos uma perícia”, detalha Sandra.

Os contadores que trabalham no funcionalismo público também podem aderir ao cadastro, exceto em situações que a função exercida pelo contador proíba a prática. “Se ele não tem vedação funcional, ele poderá atuar normalmente. Porém há cargos em que há proibição expressa.”

Exame obrigatório em 2017
Já para aqueles que nunca atuaram como peritos, a partir de janeiro de 2017 será possível fazer uma prova para comprovar o conhecimento técnico e ético da profissão, e assim trabalhar em perícias. O Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT) está sob consulta pública até a próxima quarta-feira (27/7).

O material pode ser encontrado na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBCPP) 02, que institui a prova. O texto prevê que o exame será elaborado pela Comissão de Administração do Exame (CAE), que será formada por peritos cadastrados no CNPC e indicados pelo presidente do CFC.

O exame terá questões objetivas e dissertativas, e abordará Legislação Profissional, Ética Profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, Legislação Aplicada à Perícia e Língua Portuguesa. Para ser aprovado, o candidato precisa acertar 60% das questões objetivas e 60% das dissertativas. As provas serão promovidas anualmente em todas as unidades da Federação que tiverem candidatos.

A ideia parece ser bem recebida pelos operadores do Direito. José Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, responsável por regulamentar o funcionamento dos cadastros de peritos da justiça, se mostrou favorável à ideia quando informado sobre a iniciativa pelo presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.

“É importante salientar que a escolha do perito é uma prerrogativa do juiz, e queremos, apenas, facilitar a identificação e o acesso ao perito, dentro da sua área de especialidade e de atuação”, destacou Sandra.
Para Di Jorge, lista de peritos organizada por conselho profissional aumenta a profissionalização das perícias.

Original 123

O advogado Fábio Di Jorge, do Peixoto e Cury Advogados, elogiou a ideia do Conselho de Contabilidade, mas lembra que as entidades de classe já podem fazer essa "sugestão" ao Judiciário em casos concretos. O advogado disse que uma relação de profissionais referendada por instituição representativa da classe, independente da área, torna mais profissional a escolha do perito pelo juízo.

“Gosto dessa ideia de profissionalização”, afirmou, em entrevista à ConJur, explicando que, antes dessas listas era comum as partes exigirem que o perito apresentasse o currículo para confirmar sua capacidade técnica. “Todo mundo é profissional na Justiça. O advogado precisa ser, o juiz precisa ser e o perito, também.”

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2016, 9h49

   

   
   
   
   
   
 
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