Danos
morais
TJ-RJ mantém condenação
de casal que devolveu três irmãs
para adoção
26 de julho de 2016,
17h40
Por considerar que
restou evidente que a decisão
dos réus se deu de forma imotivada,
a 11ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro manteve condenação
de primeiro grau e negou, por unanimidade,
o recurso de um casal de pais adotivos
que devolveu três irmãs
ao abrigo onde elas viviam.
Os réus, que
alegaram não ter se adaptado
às crianças, foram condenados
a pagar um salário mínimo,
na proporção de 1/3
para cada criança até
a efetiva adoção das
mesmas, além de indenização
por dano moral no valor de R$ 10 mil
para cada menina, conforme determinado
pelo juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza,
da 4ª Vara da Infância,
da Juventude e do Idoso de Santa Cruz,
na zona oeste.
“Desta forma,
não se vislumbra cabível
o acolhimento da presente insurgência
recursal, haja vista que restou evidente
que a devolução das
crianças se deu de forma imotivada,
pelo total despreparo dos adotantes,
e que esta acarretou mais um abalo
para as crianças, que novamente
viram frustrado o sonho de ter um
lar”, justificou o desembargador
Claudio de Mello Tavares, relator
do processo.
O casal conheceu as
crianças em fevereiro de 2012
no abrigo onde elas viviam. No mês
seguinte, obtiveram a guarda das meninas
após avaliação
da Vara da Infância, dando início
ao período de convivência.
Em setembro do mesmo ano, as crianças
foram novamente encaminhadas para
o abrigo após o processo mal-sucedido
de adoção. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0001435-17.2013.8.19.0206
Revista Consultor
Jurídico, 26 de julho de 2016,
17h40