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Danos morais
TJ-RJ mantém condenação de casal que devolveu três irmãs para adoção

26 de julho de 2016, 17h40

Por considerar que restou evidente que a decisão dos réus se deu de forma imotivada, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve condenação de primeiro grau e negou, por unanimidade, o recurso de um casal de pais adotivos que devolveu três irmãs ao abrigo onde elas viviam.

Os réus, que alegaram não ter se adaptado às crianças, foram condenados a pagar um salário mínimo, na proporção de 1/3 para cada criança até a efetiva adoção das mesmas, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil para cada menina, conforme determinado pelo juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, na zona oeste.

“Desta forma, não se vislumbra cabível o acolhimento da presente insurgência recursal, haja vista que restou evidente que a devolução das crianças se deu de forma imotivada, pelo total despreparo dos adotantes, e que esta acarretou mais um abalo para as crianças, que novamente viram frustrado o sonho de ter um lar”, justificou o desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo.

O casal conheceu as crianças em fevereiro de 2012 no abrigo onde elas viviam. No mês seguinte, obtiveram a guarda das meninas após avaliação da Vara da Infância, dando início ao período de convivência. Em setembro do mesmo ano, as crianças foram novamente encaminhadas para o abrigo após o processo mal-sucedido de adoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0001435-17.2013.8.19.0206

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2016, 17h40

   

   
   
   
   
   
 
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