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Conflito profissional
MEC barra criação de curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos

26 de julho de 2016, 10h32

Por Felipe Luchete

O Ministério da Educação impediu a abertura de um curso para formar tecnólogos em Serviços Jurídicos, solicitado por uma faculdade privada no Paraná. Segundo a pasta, o objetivo foi evitar “possível conflito profissional” e “confusão” com o exercício da advocacia, já que não existe nenhuma regulamentação sobre esse tipo de atividade. Ainda assim, pelo menos outras duas instituições do país já oferecem aulas com nome semelhante, conforme o banco de dados do próprio MEC.

O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma também considerado de ensino superior. A Faculdade de Paraíso do Norte planejava abrir cem vagas anualmente, mas a proposta foi rejeitada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, em ato administrativo publicado no dia 18 de julho, no Diário Oficial da União.

Durante a análise técnica do pedido, a Ordem dos Advogados do Brasil chegou a ser consultada e manifestou-se de forma contrária à proposta. Segundo o Conselho Federal, o curso poderia formar pessoas para atividades que são próprias do advogado ou de estagiários em Direito. A faculdade ainda poderá recorrer ao Conselho Nacional de Educação.

Vagas abertas
Enquanto isso, o Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, com 3 mil vagas autorizadas e 1.820 horas (quatro semestres), na modalidade a distância, incluindo disciplinas de Elementos de Processo Penal, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Ambiental, Mediação e Arbitragem, Processo Legislativo, Juizado Especial e Processo Eletrônico.

O curso, de acordo com o site da instituição, “prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas, seja elas no Poder Judiciário, nos cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, na esfera policial, nos cartórios e tabelionatos, escritórios de advocacia, assessorias parlamentares, mediação e arbitragem, além de abrir largos horizontes como profissional autônomo”.

No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), o curso tecnológico em Serviços Jurídicos tem 50 vagas autorizadas, também com ensino a distância. A carga horária é de 1.900 horas (cinco semestres), e a grade curricular é composta por História do Direito, Direito Constitucional, Direito Penal I e II e Direito Civil (dividida em cinco disciplinas), entre outras matérias.

A universidade diz que os formados na área poderão “atuar em escritórios de advocacia, auditoria jurídica, departamentos jurídicos e até mesmo em departamentos de recursos humanos ou administrativos de grandes empresas”.

Questionado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o MEC declarou que os dois cursos tecnológicos foram criados “dentro da autonomia das instituições” — universidades e centros universitários têm direito de começar aulas sem autorização, enquanto faculdades precisam aguardar o sinal verde. Mesmo assim, ainda devem passar por processo de reconhecimento junto ao ministério, quando serão avaliados.

Formação técnica
A OAB ainda tenta acabar com outro tipo de ensino: técnico em Serviços Jurídicos, que não tem status de ensino superior e está entre os reconhecidos pelo MEC no catálogo nacional de cursos técnicos. O Colégio de Presidentes da Ordem já se manifestou contra a iniciativa e, em abril, o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, pediu a exclusão dessa oferta em reunião com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do ministério. Até agora, porém, não houve mudanças.

O profissional é responsável por executar “serviços de suporte e apoio administrativo às atividades de natureza jurídica”, além de coordenar e executar o arquivamento de processos e documentos técnicos, conforme a descrição da área. Em São Paulo, o Centro Paula Souza teve mais de 5 mil matriculados desde 2008 para o ensino técnico de Serviços Jurídicos, que funciona hoje em pelo menos 20 unidades em todo o estado.

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2016, 10h32

   

   
   
   
   
   
 
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