Contra
liberdade
Associação vai ao STF
contra lei que obriga restaurante
a dar desconto
26 de julho de 2016,
12h15
Criar lei que obriga
restaurantes a conceder desconto para
certo grupo de pessoas é competência
legislativa da União. O argumento
é da Associação
Brasileira de Gastronomia, Hospedagem
e Turismo (Abresi), que ajuizou no
ação no Supremo Tribunal
Federal com pedido de liminar, contra
a Lei 16.270/2016, do estado de São
Paulo, que trata da obrigatoriedade
da concessão de desconto ou
de meia porção em restaurantes
e similares para pessoas que realizaram
cirurgia bariátrica ou qualquer
outra gastroplastia.
Para a entidade, a
norma trata de matéria reservada
à competência legislativa
da União, pois tem relação
com a exploração da
atividade econômica pela iniciativa
privada, interfere no direito à
liberdade do exercício da atividade
econômica e viola princípios
gerais desse ramo. O relator da ação
é o ministro Edson Fachin.
A lei estabelece que
os restaurantes e similares que servem
refeições a la carte
ou porções ficam obrigados
a oferecer, para pessoas que tenham
tido o estômago reduzido por
meio de cirurgia bariátrica
ou qualquer outra gastroplastia, meia
porção com desconto
de 30% a 50% sobre o preço
normal da refeição integral.
Já os estabelecimentos que
servem refeições na
modalidade “rodízio”
e “festival” ficam obrigados
a conceder desconto de 50%.
A associação
alega que a norma dispõe sobre
a exploração da atividade
econômica pela iniciativa privada,
portanto, submete-se ao regime jurídico
de direito privado, regendo-se por
regras de direito civil e comercial,
matérias reservadas à
competência privativa legislativa
da União, conforme o artigo
22, inciso I, da Constituição
Federal.
“A única
forma lícita dessa atribuição,
tendo em vista que a competência
privativa, ao contrário da
exclusiva, pode ser delegada na previsão
do artigo 22, parágrafo único,
seria através de lei complementar.
Ocorre que não existe lei complementar
delegando a competência para
o Estado de São Paulo legislar
sobre aquelas matérias”,
afirma.
Liberdade econômica
Para a Abresi, a lei contrariou ainda
o direito constitucional à
liberdade do exercício da atividade
econômica, lembrando que o artigo
5º, inciso XIII, da Constituição,
estabelece como direito fundamental
o livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
“Neste contexto,
a interferência do poder público
na fixação de preços
privados, estabelecidos, via de regra,
de acordo com as condições
resultantes do mercado, configura
modalidade de intervenção
estatal no domínio econômico
e, portanto, restrição
ao princípio geral da livre
iniciativa”, alega.
Na avaliação
da associação, impor
aos restaurantes a obrigação
de oferecerem descontos para pacientes
de cirurgia bariátrica “interfere
excessivamente sobre o direito à
livre iniciativa da atividade econômica
sem conexão pertinente com
a natureza da atividade exercida por
estes prestadores de serviço,
pois não lhes compete –
aos restaurantes e similares –
interferir e controlar questões
de ordem privada dos seus consumidores”.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do STF.
Revista Consultor
Jurídico, 26 de julho de 2016,
12h15