Autuações
fiscais
Justiça Federal recebe denúncia
contra executivos do Bradesco e advogados
28 de julho de 2016,
16h00
Por Pedro Canário
A
Justiça Federal em Brasília
aceitou denúncia contra o presidente
do banco Bradesco, Luiz Carlos Trabuco,
e mais nove pessoas acusadas de envolvimento
num esquema de compra de decisões
favoráveis do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério
da Fazenda. A decisão, assinada
nessa quarta-feira (27/7) pelo juiz
federal Vallisney de Souza Oliveira,
afirma que os acusados não
demonstraram “qualquer elemento
probatório cabal capaz de infirmar
a acusação”.
Presidente do banco Bradesco, Luiz
Carlos Trabuco, e mais nove pessoas
são acusadas de envolvimento
num esquema de compra de decisões
favoráveis do Carf.

Com a decisão,
os denunciados agora passam à
condição de réus
numa ação penal que
vai investigar o esquema de compra
de decisões. Formalmente, são
acusados de corrupção
ativa e de corrupção
passiva. O juiz deu 20 dias para que
eles apresentem defesas preliminares.
Foram denunciados,
além do presidente do Bradesco,
o vice-presidente do banco, Domingos
Figueiredo de Abreu; o diretor de
relação com investidores,
Luiz Carlos Angelotti; o ex-conselheiro
do Carf Jorge Victor Rodrigues; os
servidores da Receita Eduardo Cerqueira
Leite e Lutero Fernandes do Nascimento;
o ex-funcionário da Receita
Jefferson Roberto Salazar; e os advogados
Márgio Pognozzi Júnior
e José Teruji Tamazato.
De acordo com denúncia,
os executivos do Bradesco negociaram
com um grupo que pagava propina a
conselheiros e funcionários
do Carf em troca de decisões
favoráveis. Segundo a Procuradoria
da República no Distrito Federal,
foram negociadas decisões para
anular uma autuação
de R$ 3 bilhões, na qual o
banco pedia, além de revisão
tributária, compensação
de crédito de PIS e Cofins.
Segundo o juiz Vallisney
Oliveira, “está demonstrada
até agora a plausibilidade
das alegações contidas
na denúncia em face da circunstanciada
exposição dos fatos
tidos por criminosos e as descrições
das condutas”.
“Com provas
indiciárias robustas para esse
juízo inicial, o MPF descreve
as condutas de per si da atuação
dos agentes públicos participantes
da corrupção passiva
e suas tratativas, contratos e relacionamentos
com outros denunciados e com a alta
cúpula de executivos do banco
Bradesco denunciados, conforme os
detalhes descritos na peça
ministerial para o fim de, ilicitamente,
favorecer o referido banco perante
o Carf, mediante solicitação
e oferecimento de vantagens indevidas”,
escreveu o magistrado.
O Bradesco nega as
acusações. Em nota à
imprensa, diz que “reitera sua
convicção de que nenhuma
ilegalidade foi praticada por seus
representantes e, em respeito ao rito
processual, apresentará oportunamente
seus argumentos ao Poder Judiciário”.
Quando a denúncia
foi oferecida, no fim de maio deste
ano, o banco disse que perdeu as discussões
a que a acusação se
refere “em todas as instâncias
da Justiça”.
Ação
Penal 0037645-54.2015.4.01.3400
Pedro Canário
é editor da revista Consultor
Jurídico em Brasília.
Revista Consultor
Jurídico, 28 de julho de 2016,
16h00