Sigilo
mantido
Justiça Federal bloqueia R$
38 milhões do Facebook por
causa do WhatsApp
28 de julho de 2016,
15h47
O Facebook Brasil
teve R$ 38 milhões bloqueados
pela Justiça Federal no Amazonas
por descumprir decisão que
o obrigava a fornecer dados de cadastros
e quebrar o sigilo de mensagens trocadas
pelo aplicativo WhatsApp. O valor
corresponde às multas individuais
de R$ 1 milhão estipuladas
para cada dia de descumprimento da
sentença. A investigação
que ensejou o pedido de informações
e quebra de sigilo contra o Facebook
Brasil e o processo de execução
da multa aplicada tramitam sob segredo
de Justiça.
A
decisão afirma que a empresa
é responsável pelos
conteúdos dos usuários
do WhatsApp, mesmo que os servidores
não estejam no Brasil. Segundo
o MPF, a decisão reforça
a previsão do Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/14) de aplicar
a legislação brasileira
mesmo em relação a empresas
sediadas no exterior que ofertam serviços
aos brasileiros e tem representação
no país.

O procurador da República
Alexandre Jabur, autor do pedido,
diz que a medida é um instrumento
para buscar a devida aplicação
das leis brasileiras em casos envolvendo
pedido de acesso a dados sob a guarda
de empresas estrangeiras antes de
recorrer diretamente ao bloqueio do
próprio serviço como
medida inicial.
Para Jabur, o Facebook
do Brasil, por ser administrador e
representante no país da rede
social de mesmo nome e do aplicativo
WhatsApp, vem "demonstrando desprezo"
pelas instituições brasileiras
ao não atender a ordens judiciais
que determinam o fornecimento de informações.
“Ao conferir proteção
absoluta à intimidade, a empresa
ultrapassa o limite do razoável,
criando um ambiente propício
para a comunicação entre
criminosos, favorecendo aqueles que
cometem crimes graves, como terrorismo,
sequestro, tráfico de drogas
etc.”
Marco Civil
O Marco Civil da Internet, em seus
artigos 10 e 11, prevê ressalvas
à proteção de
registros e dados pessoais e conteúdo
de comunicações privadas
via internet em caso de ordem judicial,
obrigando o provedor responsável
pela guarda a fornecer os registros
solicitados à Justiça.
A lei estabelece uma
série de requisitos para admitir
pedido nesse sentido, como a existência
de fortes indícios da ocorrência
dos crimes apurados, justificativa
motivada da utilidade dos registros
solicitados para fins de investigação
e o período ao qual se referem
os registros.
Histórico
O bloqueio dos R$ 38 milhões
vem depois de três bloqueios
do aplicativo WhatsApp no Brasil.
O primeiro aconteceu em dezembro de
2015, durou 48 horas e foi feito a
pedido da 1ª Vara Criminal de
São Bernardo do Campo. A decisão
foi derrubada 12 horas depois, por
meio de um mandado de segurança
feito pelo WhatsApp.
Em maio deste ano,
a Justiça de Lagarto (SE) determinou
a segunda suspensão do aplicativo.
Entre os argumentos usados pelos advogados
do WhatsApp em ambas ocasiões
estava a questão da proporcionalidade,
já que a medida afeta milhões
de usuários enquanto que os
criminosos investigados são
apenas alguns.
A terceira ocorreu
no último dia 19, quando a
juíza Daniela Barbosa Assunção
de Souza, da 2ª Vara Criminal
de Duque de Caxias (RJ) determinou
o bloqueio por conta de uma investigação
criminal que corre em sigilo na 62ª
Delegacia de Polícia na cidade
da Baixada Fluminense.
Segundo a decisão,
o Facebook, dono do WhatsApp, não
obedeceu uma ordem para interceptar
as mensagens dos suspeitos antes que
estas fossem criptografadas —
recurso que garanta a segurança
na troca das mensagens. A juíza
cita que a empresa se limitou a responder,
em inglês, que não arquiva
e não copia as mensagens compartilhadas
entre os usuários.
Até agora,
todas as decisões para bloquear
o aplicativo foram severamente criticadas
e derrubadas na Justiça em
pouco tempo. Com informações
da Assessoria de Imprensa do MPF no
Amazonas.
Revista Consultor
Jurídico, 28 de julho de 2016,
15h47