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Sigilo mantido
Justiça Federal bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por causa do WhatsApp

28 de julho de 2016, 15h47

O Facebook Brasil teve R$ 38 milhões bloqueados pela Justiça Federal no Amazonas por descumprir decisão que o obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp. O valor corresponde às multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da sentença. A investigação que ensejou o pedido de informações e quebra de sigilo contra o Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada tramitam sob segredo de Justiça.

A decisão afirma que a empresa é responsável pelos conteúdos dos usuários do WhatsApp, mesmo que os servidores não estejam no Brasil. Segundo o MPF, a decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior que ofertam serviços aos brasileiros e tem representação no país.

O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, diz que a medida é um instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida inicial.

Para Jabur, o Facebook do Brasil, por ser administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e do aplicativo WhatsApp, vem "demonstrando desprezo" pelas instituições brasileiras ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc.”

Marco Civil
O Marco Civil da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça.

A lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.

Histórico
O bloqueio dos R$ 38 milhões vem depois de três bloqueios do aplicativo WhatsApp no Brasil. O primeiro aconteceu em dezembro de 2015, durou 48 horas e foi feito a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. A decisão foi derrubada 12 horas depois, por meio de um mandado de segurança feito pelo WhatsApp.

Em maio deste ano, a Justiça de Lagarto (SE) determinou a segunda suspensão do aplicativo. Entre os argumentos usados pelos advogados do WhatsApp em ambas ocasiões estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns.

A terceira ocorreu no último dia 19, quando a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.

Segundo a decisão, o Facebook, dono do WhatsApp, não obedeceu uma ordem para interceptar as mensagens dos suspeitos antes que estas fossem criptografadas — recurso que garanta a segurança na troca das mensagens. A juíza cita que a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.

Até agora, todas as decisões para bloquear o aplicativo foram severamente criticadas e derrubadas na Justiça em pouco tempo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF no Amazonas.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2016, 15h47

 

   

   
   
   
   
   
 
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