Piscar
de olhos
Em três dias, homem é
preso, ouvido em audiência e
condenado no Acre
29 de julho de 2016,
14h49
Por Felipe Luchete
Um homem preso em
flagrante por roubar o celular de
um primo, no município de Xapuri
(AC), foi preso em abril e, três
dias depois, condenado a 5 anos e
4 meses de prisão. A decisão,
que já transitou em julgado,
foi proferida na mesma data da audiência
de custódia, do oferecimento
da denúncia e da oitiva de
testemunhas. A defesa reconhece que
poderia ter solicitado prazo para
ouvir testemunhas a favor do acusado,
mas não viu cerceamento.
O juiz Luís
Gustavo Alcalde Pinto manteve o réu
atrás das grades, pois “esteve
preso durante toda a instrução
processual, sendo, portanto, um contra-senso,
sob a ótica deste magistrado,
conceder autorização
para recorrer em liberdade após
este decreto condenatório,
se permaneceu preso durante toda a
instrução processual”.
Apontou ainda que ele confessou o
delito, usou uma faca e já
havia sido preso em março por
crime semelhante.
O advogado Talles
Menezes Mendes, nomeado como defensor
dativo, apresentou de forma oral a
defesa prévia e as alegações
finais. Ele diz que o réu confessou
apenas ter tomado o celular da vítima,
mas negou uso de violência.
Na versão do cliente, não
foi um ato de roubo, e sim de tentativa
de pegar o bem de alguém que
lhe devia dinheiro.
Mendes admite que
o acusado poderia receber pena menor,
se a tese da apropriação
indébita fosse aceita pelo
juiz. “Acredito que foi uma
falha minha nesse sentido. Cheguei
a questionar se ele tinha alguma testemunha
e, quando ele respondeu que não,
pensei que não adiantaria apenas
procrastinar.”
O promotor de Justiça
Bernardo Fiterman Albano, que atuou
no caso e hoje é coordenador-adjunto
do Gaeco (grupo de combate ao crime
organizado) no estado, afirma que
a decisão só foi possível
por um conjunto de fatores: a comarca
de Xapuri tem apena um juiz e um promotor
criminais, as testemunhas foram facilmente
localizadas e a defesa do acusado
concordou em não alongar o
prazo.
Segundo ele, foram
respeitados o devido processo legal
e o objetivo principal da audiência
de custódia — verificar
as condições da prisão,
sem entrar no mérito da acusação.
Albano afirma que, durante essa audiência,
limitou-se a defender a validade da
medida. Só no final, ofereceu
denúncia e o juiz abriu a instrução
penal.
Sobre a versão
de que o fato não seria um
roubo, declarou à revista eletrônica
Consultor Jurídico que isso
é questão de mérito.
“Eu entendo que foi roubo e
foi o que o juiz decidiu. As fundamentações
estão no processo.”
Ainda conforme o promotor,
a celeridade foi benéfica ao
réu, pois a sentença
fixou pena em regime semiaberto. Se
a decisão demorasse mais, ele
ficaria mais tempo no regime fechado,
em condição mais gravosa.
O condenado hoje cumpre pena na Unidade
Prisional 4, em Rio Branco, conhecida
como “Papudinha”.
Falta de equilíbrio
O presidente da Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas
no Acre, Sanderson Silva de Moura,
considera grave o precedente. “A
decisão sem dar tempo para
o réu se defender e elaborar
provas viola a razoável duração
do processo. A palavra razoável
significa equilíbrio —
nem longa demais, nem tão curta
como na Idade Média, quando
a pessoa era acusada, julgada e executada
num dia. O tempo é necessário
para o processo maturar.”
Clique aqui para ler
a sentença.
Processo 0000311-10.2016.8.01.0007
* Texto atualizado
às 19h50 do dia 29/7/2016.
Felipe Luchete é
repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 29 de julho de 2016,
14h49