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Piscar de olhos
Em três dias, homem é preso, ouvido em audiência e condenado no Acre

29 de julho de 2016, 14h49

Por Felipe Luchete

Um homem preso em flagrante por roubar o celular de um primo, no município de Xapuri (AC), foi preso em abril e, três dias depois, condenado a 5 anos e 4 meses de prisão. A decisão, que já transitou em julgado, foi proferida na mesma data da audiência de custódia, do oferecimento da denúncia e da oitiva de testemunhas. A defesa reconhece que poderia ter solicitado prazo para ouvir testemunhas a favor do acusado, mas não viu cerceamento.

O juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto manteve o réu atrás das grades, pois “esteve preso durante toda a instrução processual, sendo, portanto, um contra-senso, sob a ótica deste magistrado, conceder autorização para recorrer em liberdade após este decreto condenatório, se permaneceu preso durante toda a instrução processual”. Apontou ainda que ele confessou o delito, usou uma faca e já havia sido preso em março por crime semelhante.

O advogado Talles Menezes Mendes, nomeado como defensor dativo, apresentou de forma oral a defesa prévia e as alegações finais. Ele diz que o réu confessou apenas ter tomado o celular da vítima, mas negou uso de violência. Na versão do cliente, não foi um ato de roubo, e sim de tentativa de pegar o bem de alguém que lhe devia dinheiro.

Mendes admite que o acusado poderia receber pena menor, se a tese da apropriação indébita fosse aceita pelo juiz. “Acredito que foi uma falha minha nesse sentido. Cheguei a questionar se ele tinha alguma testemunha e, quando ele respondeu que não, pensei que não adiantaria apenas procrastinar.”

O promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano, que atuou no caso e hoje é coordenador-adjunto do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) no estado, afirma que a decisão só foi possível por um conjunto de fatores: a comarca de Xapuri tem apena um juiz e um promotor criminais, as testemunhas foram facilmente localizadas e a defesa do acusado concordou em não alongar o prazo.

Segundo ele, foram respeitados o devido processo legal e o objetivo principal da audiência de custódia — verificar as condições da prisão, sem entrar no mérito da acusação. Albano afirma que, durante essa audiência, limitou-se a defender a validade da medida. Só no final, ofereceu denúncia e o juiz abriu a instrução penal.

Sobre a versão de que o fato não seria um roubo, declarou à revista eletrônica Consultor Jurídico que isso é questão de mérito. “Eu entendo que foi roubo e foi o que o juiz decidiu. As fundamentações estão no processo.”

Ainda conforme o promotor, a celeridade foi benéfica ao réu, pois a sentença fixou pena em regime semiaberto. Se a decisão demorasse mais, ele ficaria mais tempo no regime fechado, em condição mais gravosa. O condenado hoje cumpre pena na Unidade Prisional 4, em Rio Branco, conhecida como “Papudinha”.

Falta de equilíbrio
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Acre, Sanderson Silva de Moura, considera grave o precedente. “A decisão sem dar tempo para o réu se defender e elaborar provas viola a razoável duração do processo. A palavra razoável significa equilíbrio — nem longa demais, nem tão curta como na Idade Média, quando a pessoa era acusada, julgada e executada num dia. O tempo é necessário para o processo maturar.”

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0000311-10.2016.8.01.0007

* Texto atualizado às 19h50 do dia 29/7/2016.

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2016, 14h49

 

   

   
   
   
   
   
 
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