O
calculo do ITCMD é simples:
Em
primeiro lugar temos observar algumas
situações:
1.
óbitos até
2000
- são recolhidos
itbi (causa mortis) e não ITCMD,
pois ainda não havia o sistema
da Procuradoria da Fazenda Estadual
para o preenchimento online.
O
pagamento do ITBI (causa mortis) é
feito através da GARE-DR (código
028-0):
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx
2.
óbitos a partir
de 2001 até 2004
são calculados pelo valor venal
(da data do óbito).
pagar o itcmd pelo sistema do Posto
Fiscal Eletrônico:
https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps_migrated/portal
3.
óbitos a partir
de 2005 são calculados
pelo valor venal de referência
que você pode pesquisar no site
da prefeitura:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/.
Como
calcular:
(LEI
Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE
2000 - DOE
29 de Dezembro de 2000)
Artigo
16 - O cálculo do imposto é
efetuado mediante a aplicação
dos porcentuais, a seguir especificados,
sobre a correspondente parcela do
valor da base de cálculo, esta
convertida em UFESPs, na seguinte
progressão: até o montante
de 12.000 (doze mil) UFESPs, 2,5%
(dois inteiros e cinco décimos
por cento) e acima desse limite, 4%
(quatro por cento).
Parágrafo único - O
imposto devido é resultante
da soma total da quantia apurada na
respectiva operação
de aplicação dos porcentuais
sobre cada uma das parcelas em que
vier a ser decomposta a base de cálculo.
4.
se houver óbito de algum herdeiro,
deve-se recolher novamente o itcmd
do quinhão que lhe cabe.
Como calcular ITCMD de
óbitos anterior a 2001 (Lei
9591 de 30 de dezembro de 1966):
1.
Dividir o valor venal do imóvel
do ano do óbito que
é fornecido pela Prefeitura
Municipal* pela
Ufesp do mesmo ano;
2.
O resultado multiplicar pela Ufesp
do ano corrente e teremos o valor
venal corrigido*
3.
Em seguida aplicar os 4% do ITCMD
+ 20% de multa (pelo atraso na entrada
do inventário, se passar de
180 dias).
Exemplo:
Valor
venal da época do falecimento
(01/08/2000): R$ 13.627,00 : 9,27
(Ufesp 2000) = R$ 1.470,00 x R$ 20,14
(ufesp 2014) = R$ 29.606,00 (valor
venal corrigido) x 4% = R$ 1.184,24
+ 20% (R$ 236,84) = R$ 1.421,08 (valor
do ITCMD)
obs:
Para
conseguir o valor venal (imóveis
sp) da é época do óbito
(pela internet):
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos
/certidoes/index.php?p=2395
Lembramos finalmente que as instruções
acima não eximem o usuário
do sistema de consultar e observar
as regras contidas na Legislação
que institui e regulamenta a cobrança
do ITCMD no Estado de São Paulo,
Lei 10.705/00, consolidada com a Lei
10.992/01, Decreto 46655/01 e Portaria
CAT 15/03.
Veja
os casos de Isenções
do ITCMD
Há
um prazo para protocolização
da petição inicial,
com penalidades,
veja os prazos abaixo:
DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO:
1.
Menor ou igual a 60 dias entre a data
do óbito e a da protocolização
MULTA: Não há
2.
Maior que 60 dias e menor ou igual
a 180 dias entre a data do óbito
e a data da protocolização:
MULTA:
10% do valor do imposto
3.
Maior que 180 dias entre a data do
óbito e a
da protocolização
MULTA:
20% do valor do imposto
Observações:
Caso haja despacho judicial autorizando
o deferimento de prazo para pagamento,
o contribuinte terá 30 dias
da data do despacho para recolher
o imposto sem juros e multa, salvo
se o prazo exceder 180 dias da abertura
da sucessão, não tendo
o juiz dilatado o prazo para recolhimento
do imposto sem multa e juros.