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Opinião
Decisões judiciais geram custos para todos os segurados de plano de saúde

1 de julho de 2017, 6h55

Por Leonardo Corrêa

Publicou-se, no Valor Econômico, uma notícia que confunde mais do que explica. Fala-se, por exemplo, que houve aumento dos lucros dos planos de saúde. Afirma-se o seguinte: "O faturamento das operadoras de planos de saúde aumentou 12,8%, para R$ 158,3 bilhões, em 2016. Os custos, por sua vez, cresceram 14,4% para R$ 125,5 bilhões, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O setor encerrou o ano passado com lucro de R$ 6,2 bilhões, o que representa um crescimento de 70,6% quando comparado a 2015".

Vamos lá. Da leitura do trecho acima, percebe-se, com extrema facilidade, que os custos aumentaram mais do que as receitas. Além disso, não fica claro se este suposto aumento de lucro contemplou a inflação. Da mesmíssima forma, deixou-se de demonstrar se foi feita uma comparação entre os sucessivos prejuízos dos anos anteriores. Em outras palavras, a notícia diz tudo, mas não explica nada, ficando no ar uma mensagem de um aparente “aumento estrondoso” nos resultados das empresas.

Outro ponto, aparentemente deixado de lado, foi o custo inflacionário e seu impacto nesse “lucro”. Vale dizer, por oportuno, que inflação é consequência de expansão monetária, a qual só pode ser atribuída ao Estado que imprime papel moeda ou expande desastrosamente os montantes disponíveis para crédito (os famosos empréstimos de todo o tipo). Será, então, que houve mesmo esse “brutal” aumento nos lucros?

Noves fora, é fácil denunciar aumentos, mas o difícil é encontrar as causas. Por exemplo, quando um magistrado concede a um segurado mais do que o que foi contratado, o que ocorre? Ou, melhor, quem paga? Obviamente, o custo é dividido pela sociedade. Não há almoço grátis, como diria Milton Friedman. Então, eventuais correções de rumo no custo dos seguros estariam mais atreladas às “externalidades negativas” — consequências ruins não esperadas — da Justiça social do que a uma “ganância” empresarial.

Essa avaliação é muito importante. Se o mercado fosse livre, com total concorrência, sem interferência e manutenção monetária — ou seja, sem impressão de moeda e crédito para todo o lado ­—, poder-se-ia, eventualmente, culpar as empresas e o empresariado quanto aos eventuais aumentos de preços.

Mas, contudo, não é essa a realidade brasileira. Há fortíssima interferência do Estado nas relações econômicas. Seja na moeda, na regulação da atividade, e, por fim, nas decisões emanadas pelo Poder Judiciário. Isso tudo, independentemente de haver — ou não — alguma “falha de mercado” (situação em que o mercado, por si só, fracassa ao alocar os recursos eficientemente).

Muito bem. Quando o Estado (seja pelo Legislativo, Executivo ou Judiciário) interfere ostensivamente na atividade econômica, é óbvio que isso gera distorções e, por vezes, as chamadas “externalidades negativas”.

A causa, portanto, não estaria em uma definição de preços pelos agentes econômicos, mas, sim, na interferência do Estado na atividade empresarial, sem qualquer "falha no mercado" identificável. A rigor, in casu, quem cria falhas é a própria intervenção estatal, seja pela expansão monetária ou pela falta de rigor no cumprimento dos contratos.

Frise-se, por oportuno, que cada decisão judicial que confere a um segurado mais do que ele efetivamente contratou acaba gerando custo para todos os demais, uma vez que distorce profundamente o cálculo de riscos, levado em consideração para definir o preço a ser pago pelos segurados, diante da cobertura pretendida. Estamos, lamentavelmente, correndo atrás do próprio rabo. Cumpre analisar o seguro com critérios mais amplos do que as lamentáveis emergências da vida, pois outros segurados podem ser prejudicados.

Leonardo Corrêa é advogado e LL.M. pela Universidade da Pensilvânia (EUA).

Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2017, 6h55

   

   
   
   
   
   
 
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