Opinião
Decisões judiciais geram
custos para todos os segurados
de plano de saúde
1
de julho de 2017, 6h55
Por
Leonardo Corrêa
Publicou-se,
no Valor Econômico, uma
notícia que confunde mais
do que explica. Fala-se, por exemplo,
que houve aumento dos lucros dos
planos de saúde. Afirma-se
o seguinte: "O faturamento
das operadoras de planos de saúde
aumentou 12,8%, para R$ 158,3
bilhões, em 2016. Os custos,
por sua vez, cresceram 14,4% para
R$ 125,5 bilhões, segundo
dados da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS).
O setor encerrou o ano passado
com lucro de R$ 6,2 bilhões,
o que representa um crescimento
de 70,6% quando comparado a 2015".
Vamos
lá. Da leitura do trecho
acima, percebe-se, com extrema
facilidade, que os custos aumentaram
mais do que as receitas. Além
disso, não fica claro se
este suposto aumento de lucro
contemplou a inflação.
Da mesmíssima forma, deixou-se
de demonstrar se foi feita uma
comparação entre
os sucessivos prejuízos
dos anos anteriores. Em outras
palavras, a notícia diz
tudo, mas não explica nada,
ficando no ar uma mensagem de
um aparente “aumento estrondoso”
nos resultados das empresas.
Outro
ponto, aparentemente deixado de
lado, foi o custo inflacionário
e seu impacto nesse “lucro”.
Vale dizer, por oportuno, que
inflação é
consequência de expansão
monetária, a qual só
pode ser atribuída ao Estado
que imprime papel moeda ou expande
desastrosamente os montantes disponíveis
para crédito (os famosos
empréstimos de todo o tipo).
Será, então, que
houve mesmo esse “brutal”
aumento nos lucros?
Noves
fora, é fácil denunciar
aumentos, mas o difícil
é encontrar as causas.
Por exemplo, quando um magistrado
concede a um segurado mais do
que o que foi contratado, o que
ocorre? Ou, melhor, quem paga?
Obviamente, o custo é dividido
pela sociedade. Não há
almoço grátis, como
diria Milton Friedman. Então,
eventuais correções
de rumo no custo dos seguros estariam
mais atreladas às “externalidades
negativas” — consequências
ruins não esperadas —
da Justiça social do que
a uma “ganância”
empresarial.
Essa
avaliação é
muito importante. Se o mercado
fosse livre, com total concorrência,
sem interferência e manutenção
monetária — ou seja,
sem impressão de moeda
e crédito para todo o lado
—, poder-se-ia, eventualmente,
culpar as empresas e o empresariado
quanto aos eventuais aumentos
de preços.
Mas,
contudo, não é essa
a realidade brasileira. Há
fortíssima interferência
do Estado nas relações
econômicas. Seja na moeda,
na regulação da
atividade, e, por fim, nas decisões
emanadas pelo Poder Judiciário.
Isso tudo, independentemente de
haver — ou não —
alguma “falha de mercado”
(situação em que
o mercado, por si só, fracassa
ao alocar os recursos eficientemente).
Muito
bem. Quando o Estado (seja pelo
Legislativo, Executivo ou Judiciário)
interfere ostensivamente na atividade
econômica, é óbvio
que isso gera distorções
e, por vezes, as chamadas “externalidades
negativas”.
A
causa, portanto, não estaria
em uma definição
de preços pelos agentes
econômicos, mas, sim, na
interferência do Estado
na atividade empresarial, sem
qualquer "falha no mercado"
identificável. A rigor,
in casu, quem cria falhas é
a própria intervenção
estatal, seja pela expansão
monetária ou pela falta
de rigor no cumprimento dos contratos.
Frise-se,
por oportuno, que cada decisão
judicial que confere a um segurado
mais do que ele efetivamente contratou
acaba gerando custo para todos
os demais, uma vez que distorce
profundamente o cálculo
de riscos, levado em consideração
para definir o preço a
ser pago pelos segurados, diante
da cobertura pretendida. Estamos,
lamentavelmente, correndo atrás
do próprio rabo. Cumpre
analisar o seguro com critérios
mais amplos do que as lamentáveis
emergências da vida, pois
outros segurados podem ser prejudicados.
Leonardo Corrêa é
advogado e LL.M. pela Universidade
da Pensilvânia (EUA).
Revista
Consultor Jurídico, 1 de
julho de 2017, 6h55 |