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Cenário sombrio
Pedidos de recuperação judicial batem recorde; falências também sobem

11 de janeiro de 2017, 12h06

O número de pedidos de recuperação judicial feitos em 2016 cresceu pelo menos 44,8% com relação aos de 2015. Isso é o que apontam os dados da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito e Serasa Experian. De acordo com a Serasa, o ano passado foi o que mais registrou requerimentos de reabilitação desde que a nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005) entrou em vigor.

Segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em 2016 foram feitos 1.863 pedidos de recuperações judiciais, 44,8% a mais do que o registrado em 2015, quando foram registrados 1.287 requerimentos desse tipo. O índice da Boa Vista aponta um crescimento de 49,4% no total de pedidos de reabilitação.

A quantidade de recuperações judiciais deferidas também teve aumento significativo no ano passado em relação a 2015: de 45% (para o Serasa Experian, que indica crescimento de 1.044 autorizações para 1.514) a 59,4% (na contagem da Boa Vista).

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2016, com 1.134 pedidos, seguidas pelas médias (470) e pelas grandes empresas (259), destaca o Serasa Experian.

Na divisão por setor da economia, a Boa Vista ressalta que o setor de serviços foi o que representou o maior percentual nos pedidos de recuperação (40%), seguido pelo comércio (33%) e pela indústria (27%).

Falências em alta
Os pedidos de falência também subiram em 2016 em comparação a 2015. Segundo o Serasa Experian, foram feitas 1.852 solicitações desse tipo no ano passado, um aumento de 3,9% em relação aos 1.783 do ano retrasado. Novamente, o índice da Boa Vista é mais negativo: aponta crescimento 12,2%.

Com relação às falências decretadas, a Boa Vista indica incremento de 14,7% de janeiro a dezembro de 2016. Por outro lado, o Serasa Experian registra queda de 13% desse tipo de decisão judicial no mesmo período.

Do total de pedidos de falência, 86% foi feito por pequenas empresas, 13% pelas médias, e 1% pelas grandes, aponta a Boa Vista. Já as decretações de falência atingiram as pequenas em 94% dos casos, e as médias nos 6% restantes.

Tal como ocorreu com as recuperações judiciais, as empresas da área de serviços de serviços foram as que mais pediram falência, com 39% do total de requerimentos. Em seguida veio o setor industrial (37%) e o comércio (24%).

Reflexo da crise
Para os economistas da Serasa Experian, o número recorde de pedidos de recuperação judicial se deve à deterioração da saúde financeira das companhias brasileiras. E isso ocorreu, conforme esses especialistas, devido à recessão econômica, que prejudicou a geração de caixa das empresas, e ao crédito caro e escasso.

Os profissionais da Boa Vista têm diagnóstico semelhante: o aprofundamento da crise econômica agravou a situação das empresas, que já não vinham bem desde 2015. No entanto, a entidade avalia que, em 2017, esses indicadores devem apresentar começar a melhorar.

O advogado especialista em gestão de crise Artur Lopes, sócio do Artur Lopes & Associados, explica que nos últimos anos o endividamento das empresas ampliou-se consideravelmente. Isso não chegaria a ser um problema se a economia estivesse crescendo e o consumo subindo, ou ao menos estável. No entanto, o cenário atual é o inverso disso.

Com redução nas vendas e as receitas caindo, esse endividamento se tornou uma bola de neve para as empresas que, impossibilitadas de renegociar amigavelmente com os credores, especialmente os bancos, tiveram que recorrer à recuperação judicial.

Lopes ainda ressalta que a crise é bem severa principalmente para as pequenas e micro empresas porque apesar de contarem com tributação diferenciada, não possuem acesso a linhas de crédito fartas para investimento e ainda padecem de deficiência ou pouca tecnologia em termos gerenciais.

“Normalmente são negócios constituídos a partir da atuação profissional de seus fundadores que, não obstante o conhecimento de mercado, nem sempre possuem preparo para a gestão econômica e financeira. Nesses casos, com os solavancos da atividade econômica, é normal que os negócios sintam de maneira aguda o impacto”, explica.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2017, 12h06

   

   
   
   
   
   
 
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